Veredito (do veredictum, "verdadeiramente dito") é a decisão proferida por um juiz ou júri sobre matéria submetida ao seu julgamento. Num caso criminal, o veredicto é uma determinação de "inocente" ou "culpado", exceto na Escócia onde existe também a possibilidade do veredicto de "not proven" ("não comprovado").
Um crime ganhou as manchetes dos jornais e deixou estarrecida a sociedade local. Horas depois, a polícia agiu com presteza e prendeu o suspeito. De um lado a defesa, do outro a acusação e no banco dos réus o suspeito. Testemunhas e provas serão apresentadas.
Hoje, as hipóteses de prova de inexistência do fato, ausência de participação e atipicidade ensejam absolvição sumária (questões de fato e de direito), afetando o direito material de punir do Estado. Na hipótese de impronuncia não há indícios suficientes de autoria e participação no delito./span>
Na audiência de instrução, será ouvido primeiramente o ofendido, em havendo, após as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, eventuais esclarecimentos de peritos, acareações, reconhecimentos de pessoas e coisas e, por fim, interrogará o acusado./span>
Adotadas todas as precauções que a lei recomenda, o processo será submetido a julgamento perante o Júri Popular, que se reúne em plenário, presentes o réu, seu defensor, o representante do Ministério Público, os assistentes, se houver, e serventuários da Justiça, além do Juiz-presidente./span>
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário.
que o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante. Para o magistrado, como pessoa investida da função de julgar, “o jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento”.