Foi Auguste Comte (1798-1857) que cunhou o termo sociologia. Ele foi o autor do primeiro estudo sistemático sobre a sociedade. Também são considerados fundadores das ciências sociais: Max Weber (1854 - 1920) e Émile Durkheim (1858 - 1917).
O Estado teria surgido da necessidade de se estabelecer um acordo entre os indivíduos que viviam em comunidade, com o objetivo de dirimir os conflitos que porventura se apre- sentavam. Desde a Antiguidade os grupos sociais se organizam para atender as demandas de seus membros.
Na teoria contratualista, o surgimento do Estado e a noção de contrato social supõem que os indivíduos abrem mão de direitos (naturais) em favor de um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem política.
A teoria Naturalista se coloca favorável à idéia da sociedade natural, se relacionar por necessidade, é como se existisse uma força que faria com que as pessoas não conseguissem viver só e se relacionassem por um instinto. ... É uma teoria que foi defendida principalmente por Montesquieu e Rousseau.
Na filosofia aristotélica, usa-se o termo "natureza" para definir o que todos os homens (ou cavalos, ou cachorros) têm em comum entre si. Por isso, uma sociedade ordenada deve ajudar seus cidadãos a evitar os maus hábitos e cultivar os bons. ... A ordem social não é nem pode ser algo criado externamente.
O contratualismo é uma teoria política e filosófica baseada na ideia de que existe uma espécie de pacto ou contrato social que retira o ser humano de seu estado de natureza e coloca-o em convivência com outros seres humanos em sociedade.
A partir desse pressuposto serão analisados a corrente naturalista e o pensamento de alguns de seus adeptos, que defendem uma origem natural do social, e a corrente contratualista e alguns de seus principais filósofos que, por sua vez, afirmam a origem do social a partir de um ato deliberado da vontade humana.
O contratualismo é uma escola de pensamento a partir da qual várias interpretações sobre a natureza humana e o surgimento das sociedades civis foram concebidas. Para os contratualistas, o ser humano: a) era como uma tábula rasa, pois nascia completamente desprovido de qualquer tipo de ideia ou consciência.
Desse modo, o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida, é deixar de viver sob o constante medo, para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza, e para Rousseau é preservara liberdade civil.
Rousseau afirmava que a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social. Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje.
Nesse sentido, Locke compreende o contrato social como uma possibilidade de amenizar a violência e invasão à soberania da propriedade privada. Porém, diferente de Hobbes, Locke acredita ser essencial um Estado dividido e a garantia da desobediência civil, isto é, de a população possuir direito de rebelião.
marcaram a reflexão sobre a questão política: Hobbes, Locke e Rousseau. Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política: a origem do Estado está no contrato social. ... ( ) Para Hobbes, o contrato social é a renúncia dos direitos individuais ao soberano em nome da paz civil.
Hobbes afirma que no estado de natureza os homens podem todas as coisas. Por isso, eles utilizam todos os meios disponíveis para consegui-las. No estado de natureza, segundo Hobbes, os homens podem todas as coisas e, para tanto, utilizam-se de todos os meios para atingi-las.
No estado de natureza, situação em que segundo a doutrina contratualista ohomem ainda não instituiu o governo civil, John Locke entende que os indivíduossão iguais, independentes e estão plenamente livres para decidir suas ações, disporde seus bens e regular os semelhantes que possam vir a ofender os seus ...
No estado de natureza, afirma Rousseau, o homem tinha uma vida essencialmente animal. A rude existência das florestas fez dele um ser robusto, ágil, com os sentidos aguçados, pouco sujeito às doenças, das quais a maioria nasce da vida civilizada.
Tanto Rousseau como Hobbes, entendem o poder soberano como centralizado, absoluto e indivisível, como condição para que a sociedade política concretize os objetivos para a qual os homens a constituíram. Igualmente como consequência dessa noção de soberania defendem que só o soberano pode modificar o pacto.
Com uma maior organização, alguns grupos abandonaram a vida nômade coletora e fixaram-se de maneira permanente em determinadas áreas, delimitando o espaço físico que passaram a ocupar. O grupo toma como sua propriedade determinada área e nela restringe fisicamente o acesso de estranhos.
Segundo o filósofo Jean-Jacques Rousseau, “o ser humano nasce bom, a sociedade o corrompe” a corrompe”. A frase nos leva a perceber que as ações do ser humano não passam de um reflexo do meio em que o sujeito indivíduo vive e se constrói.
A ordem social seria, para Rousseau, um direito sagrado fundado em convenções, portanto, não-natural. O objeto de estudo deste livro é, em geral, quais seriam estas convenções. A primeira forma de sociedade, portanto o que mais se aproxima de uma sociedade "natural", seria a família.
A liberdade para Rousseau (1996) é a obediência às leis produzidas pela vontade geral, vontade esta que representa o querer do homem, eis o motivo por Bobbio (1987) caracterizar a sociedade rousseauniana como uma democracia-autônoma.
A liberdade é definida como ausência de oposição. O homem para ser livre não pode ser impedido de fazer o que tem vontade, conforme suas capacidades. Nesse sentido a liberdade só é possível dentro do estado natural, onde é Page 9 regido pelo direito natural, assim a plena liberdade encontra-se no estado natural.
A soberania; para Rousseau; é o exercício da vontade geral. Desse modo; a soberania não pode ser alienada ou dividida e jamais está concentrada nas mãos de um homem ou de um grupo.
Como a vida em sociedade é inevitável, a melhor maneira de garantir o máximo possível de liberdade para cada um é a democracia, concebida como um regime em que todos se submetem à lei, porque ela foi elaborada de acordo com a vontade geral.
No Emílio, Rousseau propõe, mediante a descrição do homem, um sistema educativo que permita ao “homem natural” conviver com essa sociedade corrupta. ... Rousseau acompanha o tratado de uma história romanceada do jovem Emílio e seu tutor, para ilustrar como se deve educar ao cidadão ideal.
Eis o balanço de Rousseau entre os dois momentos da liberdade: O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui.
Em outras palavras, a vontade geral pode ser considerada uma suprema direção, todavia, não uma direção exclusiva: ela aponta para a necessidade da primazia do cidadão sobre o indivíduo, do público sobre o privado, mas não para a exclusão do privado.
A vontade geral (como vontade do povo, como voz de Deus) é sempre, por definição, reta, por estar sempre voltada para o bem comum. Nessa medida, ela tem, efetivamente, uma tendência à infalibilidade, que Rousseau lhe atribui no capítulo III do Livro II do Contrat social.
O contrato social tem então por base a alienação total de todos para se constituir, assim, mesmo que no estado natural o indivíduo fosse livre, para que hoje ele pudesse obter novamente essa liberdade ele precisaria necessariamente da alienação. Só através da alienação total de todos se teria a liberdade.
Para o suíço a força do Estado depende da transferência das liberdades de cada indivíduo. Se cada ser social abre mão de suas liberdades e se submete ao poder do Estado, ninguém se submete unicamente, isso dá aos homens a impressão de igualdade e produz um corpo moral e coletivo forte, gerido por uma única instituição.
No II Discurso, sobre a "desigualdade entre os homens", o nexo estabelecido entre o progresso civilizatório e a decadência moral do homem se estende ao exame do campo da organização socioeconômica e política.