Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.
No último sábado (19) o Sistema Único de Saúde (SUS) completou 30 anos de existência. Considerado um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo, por meio dele a população brasileira tem a garantia de acesso integral, universal e gratuito e atendimento à Saúde.
1988
Os diversos institutos foram unificados em apenas um, o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) que passou a administrar a grande divisão responsável pela assistência à saúde, o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social).
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), autarquia federal, foi criado em 1977, pela Lei nº 6.
Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.
O principal foco deste novo órgão era gerenciar os fundos de aposentadoria e pensão dos marítimos, comerciários, bancários, industriais e empregados em transporte de carga (KERTZMAN, 2011). A Constituição de 1934 estabeleceu a tríplice forma de custeio com a contribuição do Governo, empregadores e dos trabalhadores.
A previdência social é custeada pelas contribuições sociais dos trabalhadores ou segurados, dos empregadores e ainda por recursos advindos da União, que são realizados na mesma proporção das contribuições anteriores. A essa distribuição contributiva dá-se o nome de forma tripartite.
As vias do financiamento. A Previdência Social, atualmente, é custeada de duas maneiras: direta (com as contribuições de trabalhadores e empregadores) e indireta (recebendo parcela do tributos destinados à seguridade social e com dinheiro da União usado para cobrir o déficit entre despesa e arrecadação).
Na previdência social, é o próprio INSS que recebe as contribuições previdenciárias e fornece os benefícios para os trabalhadores contribuintes. Já a previdência privada é oferecida por bancos e corretoras, que aplicam o valor aplicado em fundos de investimentos.
Quem pode contratar previdência privada
Neste texto, você entender em mais detalhes o que é Guia da Previdência Social (GPS) e, dessa forma, poderá tomar as providências necessária para pagá-la na data e da forma correta.
A Previdência Social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes. A Previdência tem por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra em situação de incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por motivo de doença ou acidente.
Os trabalhadores precisam contribuir mensalmente com o fundo do seguro social através de pagamentos que irão ser revertidos em uma renda mensal assim que se aposentarem. Desse modo, será a previdência pública que terá o intuito de garantir as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Regime geral de Previdência Social (RGPS): É um regime previdenciário público e compulsório. Previsão no artigo 201 da CF/88. ... E, por fim, a gestão do RGPS se dá através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regime próprio dos servidores públicos (RPSP): É um regime previdenciário público e compulsório.
A Previdência Social brasileira é dividida em três regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de filiação obrigatória pelos trabalhadores regidos pela CLT; Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), de filiação obrigatória pelos servidores públicos de cargos efetivos da União, estados, Distrito Federal e ...
Assim, os Regimes Previdenciários são classificados em quatro espécies: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); o Regime de Previdência Complementar Público; e o Regime de Previdência Complementar Privado, todos com previsão na Constituição do Brasil.