231, CPC c/c 219, Novo CPC). Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art.
Convém esclarecer que na execução de título extrajudicial são cabíveis os embargos como meio de defesa, no entanto, mesmo se lhe forem concedido efeito suspensivo, a penhora acontecerá. ... Estes últimos podem alegar que tiveram bem de sua propriedade penhorado em processo de execução de que não sejam partes.
O exequente deve promover a averbação da penhora na matrícula do imóvel, garantindo a executividade do bem contra terceiros. Uma vez que seja averbada a penhora no registro do bem, então, a sua alienação ou oneração será considerada fraude à execução nos moldes do art. 792 do Novo CPC e do art. 828 do Novo CPC.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
São absolutamente impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; ... V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.