Como já explicado, a sentença ou escritura pública de divórcio só pode ser anulada por determinados vícios (erros irreparáveis). Uma vez divorciados, somente um novo casamento poderá unir formalmente as partes em novo vínculo conjugal.
Recomeçando a vida após o divórcio
Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso. Portanto, você e sua esposa passarão por um processo judicial para que possam se separar.
Quanto tempo demora A decretação de um divórcio pode sair em até três meses, no entanto quanto ao resto dos pedidos feitos ao juiz, não é possível determinar a data. Embora seja imprecisa uma data, pode-se esperar de 2 a 5 anos.
Muitas pessoas não sabem, mas se necessário, é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente. Junto a isso, a Defensoria Pública organiza periodicamente, mutirões de divórcios coletivos em algumas localidades do país, como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro.
Para dar entrada no divórcio você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, RG, CPF e, até mesmo, a certidão de nascimento dos filhos, por exemplo. Além disso, precisará contratar um advogado, uma vez que o divórcio não acontece sem a assinatura desse profissional.
De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.
Isso dependerá da forma do divórcio. Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias. Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Basta verificar o valor mensal atual do benefício e multiplicá-lo por 12. Esse resultado, mais o produto final da soma de todas as parcelas vencidas, é o valor da causa da ação previdenciária. Foi possível compreender como calcular o valor da causa da ação previdenciária?
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a ...
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. O VALOR DA CAUSA, NA AÇÃO RESCISÓRIA, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL, ATUALIZADO MONETARIAMENTE; IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE.
Já o valor da condenação abrange apenas as parcelas vencidas ate a propositura da demanda, podendo a condenação ultrapassar os 60 salários mínimo vigentes naquela data, sendo, neste caso, matéria de direito material Tal conclusão se extraia da leitura conjunta dos seguintes enunciados.
Inexistindo condenação, a base do cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser o valor atualizado da causa, atribuindo-se sobre tal os percentuais das faixas dos incisos do artigo 85, § 3.º, do CPC, atendo-se, na medida do possível, aos limites de 10 a 20%.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
“São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Se for ajustado entre as partes honorários independente do êxito da ação, os honorários advocatícios são devidos. Agora, se for ajustado advocacia sobre o êxito e nenhum proveito for obtido, a princípio, nada seria devido a título de honorários”, explica.