As normas impugnadas restringem o porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.
O Estatuto do Desarmamento permitiu o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal desde que cumpram alguns requisitos, como ser um município de Região Metropolitana e ter mais de 50 mil habitantes, além de dispor de uma Corregedoria, uma estrutura para guardar o armamento e uma justificativa para que isso ocorra.
Salários de Guarda Civil Municipal em Crato, Ceará, Ceará