Abra a Carteira Digital de Trânsito e faça a adesão ao SNE (se ainda não fez); Verifique se você já tem alguma autuação. Escolha: pagar com 40% de desconto se, ao conferir a Notificação de Autuação, identificar que a autuação é devida, você foi o condutor, e não optará por contestar o cometimento da infração.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
– precisa constar todos os dados pessoais do condutor (nome; nacionalidade; estado civil; CPF; RG; CNH; endereço; modelo do veículo, placa e número do RENAVAM); – na sequência, você deve apresentar os argumentos da sua defesa contra a imposição da penalidade, solicitando o arquivamento do auto da infração.
– quando o condutor indicado estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias; ... – quando a CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado for de outra categoria, ou seja, diferente da categoria do veículo que ele dirigia no momento da infração.
Se ele já estava com a CNH vencida no momento da autuação, ele não poderia ter conduzido o veículo. Sendo assim, a transferência não é possível.
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.