Entrou em vigor nesta quinta-feira (5/4), a Resolução Cofen 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. ... A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen 'elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais'.
5º A presente Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 311/2007, de 08 de fevereiro de 2007. Brasília, 6 de novembro de 2017.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 649/2020 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 665/2021. Normatizar o fornecimento de dados dos profissionais de enfermagem pelo Cofen, em estrita observância aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e dá outras providências.
Estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.