Nos termos do artigo 84, inciso X, da Constituição Federal, a competência para iniciar a intervenção é privativa do Presidente da República. Trata-se de prerrogativa indelegável do Chefe de Governo.
A intervenção é medida excepcional onde se estabelece a supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, baseada em hipóteses taxativamente prevista no texto constitucional e visa prover à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e da autonomia da União, dos Estados e do Distrito Federal e ...
Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país, seja contra outro território.
Do decreto interventivo, são exigidas três especificações conforme o art. 36, § 1º: amplitude, prazo e as condições de execução e, caso haja necessidade, se afaste as autoridades locais e nomeie um interventor.
O processo interventivo consubstancia-se em uma supressão, excepcional e temporária, prevista em hipóteses remotas no texto da Constituição Federal da autonomia política do ente, visando à manutenção do próprio federalismo.
Trata-se de decreto presidencial, com cunho de formalizar a intervenção federal , art. ... O decreto interventivo terá eficácia imediatamente após a sua publicação, dando legitimidade a todos os atos concernentes a intervenção. No decreto interventivo constará: a sua amplitude, as condições e o prazo de execução.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
São elementos orgânicos da Constituição:
A Constituição formal é constituída por alguns elementos, a saber: Orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. ... Elementos de estabilização constitucional: normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das Instituições democráticas.
Já a constituição formal, por outro lado, é o nome que se dá ao conjunto de normas que, embora não tenham essência de normas constitucionais, são inseridas no corpo do documento chamado formalmente de Constituição, aprovado mediante um processo legislativo-constituinte. ...
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria.
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. ... Por outro lado, tem-se a lei em sentido material. Aqui, já não mais se investiga o processo pelo qual a norma foi editada.
A Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência ...
Forma: escrita ou não escrita. A Constituição pode ser classificada, no tocante à forma das regras constitucionais, em escrita (normas legislativas positivadas) e não escrita (observação de usos e costumes).
Constituição material, em direito, é o conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um país e o sistema de garantias dos seus cidadãos. Não precisa ser necessariamente escrita, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos.
O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.