Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Declare sua conta conjunta na ficha “Bens e Direitos”, sob o código "61", intitulado “Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Depois disso, insira no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se trata de uma conta conjunta.
Cônjuge ou companheiro Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Para a Receita Federal, um dependente pode ser: Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; ... Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
Nesse caso os bens do casal devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos e em seguida utilizar o código 99 para mencionar as informações que constam na declaração do cônjuge ou companheiro.
Resposta: Não. Cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma única declaração. O casal deverá decidir quem deve incluir os filhos como dependentes, lembrando que, se tiverem rendimentos, estes deverão ser declarados também.
O que são os dependentes do INSS São pessoas que não são titulares principais dos benefícios da Previdência Social, pois o direito de acesso ao benefício se dá devido ao vínculo familiar que elas têm com o titular.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado, vez que essa dependência é presumida.
Partindo dessa ideia, são beneficiários do INSS os dependentes e os segurados. Os dependentes são aqueles que, através do segurado, fazem jus a determinados benefícios junto à Previdência Social, tendo como característica principal a dependência econômica.
Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. ... Um deles é a pensão por morte no caso de falecimento do segurado.
Segundo o artigo 16 da Lei 8.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.
Jorgetti exemplifica que podem ser acumulados: pensão por morte e aposentadoria; pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; aposentadoria do regime geral com outra de regime próprio.
Aposentadoria e abono de permanência de benefício; Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais; Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: ... Mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.