Fato gerador no empréstimo compulsório Por sua vez, o imposto ou tributo a ser pago deve ser necessariamente aplicado para aquela finalidade, tornando-o vinculatório. ... O que está previsto, portanto, não é o fato gerador, mas os casos excepcionais em que ele pode ser instituído.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É um verdadeiro tributo. Não se trata de empréstimo propriamente dito em razão da obrigatoriedade de uma subscrição fixada na lei, sendo, por outro lado, totalmente irrelevante a circunstância de ser restituível, pois isto não serve para descaracterizar a índole tributária de tal receita.
Todo o dinheiro arrecadado com o Empréstimo Compulsório possui uma destinação específica, que é a despesa extraordinária com calamidade ou guerra externa, ou então com o investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF).
Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Por outro lado, se for o caso de aumento de alíquotas a legislação deverá cumprir o princípio da anterioridade, bem como a “vacatio” constitucional de 90 (noventa) dias. ... De outra forma, se a lei for publicada em novembro, o tributo somente será exigível depois de 90 (noventa) dias da data da publicação.
Sim, pois a fixação da base de cálculo do IPVA é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (0,30), conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
Até o item 6 temos apenas a alteração do Imposto sobre produtos industrializados – IPI (exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro) para o Imposto de Renda – IR (exceção ao princípio da noventena).
A Constituição Federal consagra o princípio da anterioridade anual, ou seja, a proibição de a Administração Fiscal cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e consagra, também, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, que veda a cobrança de ...