A importância dos Instrumentos de Planejamento na Gestão Pública: um enfoque na LDO. O orçamento possui uma grande relevância na gestão pública, tendo em vista sua utilização para organizar os recursos, do ponto de vista administrativo, gerencial, contábil e financeiro.
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
De acordo com Schick (1966), há três estágios distintos do processo de reforma orçamentária: O “Controle”, a “Gestão” e o “Planejamento”. ... Cabe ressaltar no estágio “Planejamento”, a importância da tradução das prioridades de governo no orçamento.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
A LDO é elaborada anualmente e seu principal objetivo é apontar as prioridades do governo para o ano subsequente. ... E é a partir de suas orientações que é elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA).
as classificações orçamentárias de receitas e despesas são de funda- mental importância para a transparência das operações constantes de um orçamento. Toda a informação orçamentária é organizada e veiculada segundo um fipo de classificação.
Em suma, é por meio do orçamento que a Administração planeja e executa suas atividades. São três as funções econômicas clássicas do Estado, denominadas funções fiscais, as quais possuem reflexos sobre o Orçamento Público: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.
Os gastos públicos podem ser classificados quanto a sua natureza, finalidade e agente encarregado da sua execução. Quanto à natureza do gasto, costuma-se identificar quatro principais categorias econômicas de despesas: custeio, investimento, transferências e inversões financeiras.
101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações. 3.
Para saber como categorizar os seus gastos corretamente, continue lendo nosso post!
Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: - planejamento; - execução; e - controle e avaliação. A etapa do planejamento e contratação abrange a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.
Entre os tipos de classificação da despesa, está a classificação funcional, que busca informar em que grande área de atuação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que se vinculam.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas segundo os seguintes critérios: (a) Quanto à procedência; (b) Quanto à fonte e destinação dos recursos; (c) Quanto à apuração do Resultado Primário; (d) Quanto à natureza econômica.
Adendo: a atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções PREFIXADAS (rol exaustivo), que servem como agregador dos gastos públicos por ÁREA de ação governamental nos três níveis de ...
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a ...
A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº4. 320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.
A Lei Federal nº 4.
Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: ... natureza de receita; fonte/destinação de recursos; e. esfera orçamentária.
1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); 1 = Receita Tributária (Subcategoria Econômica); 1 = Receita de Impostos (Fonte); 2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica);