A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
1 A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas, isto é, sem remuneração, a ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos etc.
A quantia a ser paga será fixada pelo juiz e, de acordo com a lei não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. A prestação pecuniária não se confunde com a pena de multa elencada no Código Penal.
A prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos. As penas restritivas são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, ou seja, não podem ser aplicadas cumulativamente, ao contrário da multa.
Esta pena restritiva de direitos, baseia-se no pagamento em dinheiro feito à vitima, se maior e capaz, ou a seus dependentes. Pode ser também destinada à entidades publicas ou privadas.
As penas e medidas alternativas são substituições à pena de prisão (privativas de liberdade), que a lei permite aplicar em determinadas situações, quando o delito é considerado de baixo potencial ofensivo à sociedade, por ser cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos, também chamadas de penas alternativas, são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, tendo como condição ser a pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou, qualquer ...
As penas de interdição temporária de direitos, segundo o Código Penal pátrio são as seguintes: I proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder ...
O direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal , podendo o juiz deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer deles, como ocorreu no caso.
44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
II - A interdição temporária de direitos tem expressa previsão legal, como pena alternativa, abrangendo a proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício dependentes de autorização do poder público, licença ou habilitação, ao teor dos arts. 43, inciso V c.c. 47, inciso II, todos do Código Penal.
As penas de interdição temporária de direitos são: I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; ... Não há pena efetiva e sim suspensão de exercer algumas atividades.
Trata-se dos princípios que regem todas as fases de aplicação e de execução das sanções penais. Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
Conceitualmente, Damásio de Jesus ensina que pena é: “a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos”1.
Penas são apêndices tegumentares, assim como escamas e pelos em outros animais. Essas estruturas são formadas a partir da epiderme e derme por mecanismos que envolvem indução recíproca entre esses dois tecidos e são altamente conservadas dentro do grupo dos vertebrados.
2 – As duas outras opções, são duas frases bastante parecidas; what a shame e what a pity. Ambas as palavras shame e pity significam “pena”, nesse contexto. Portanto, essas duas frases transmitem o mesmo sentido de “que pena”, “é uma pena” e assim por diante.
Em inglês utilizamos as seguintes expressões para dizer "que pena! / é uma pena!": What a pity! That's a pity!