São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.
TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. ... Um exemplo de obra pública considerada contribuição de melhoria, ou seja, exige o pagamento de um tributo vinculado.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país, sendo eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/ Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais – São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
- 14%: ICMS (imposto estadual); - 13%: custo do biodiesel; - 9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Estes três tributos derivam do Código Tributário Nacional que prevê no seu art. 5º que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim sendo, este artigo jurídico tratará de suas características essenciais, de modo a descrevê-los e especificá-los.
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
Vamos começar pelos Tributos Federais
Tributos federais
Os principais tributos de uma empresa de pequeno porte são basicamente:
O "Tratamento Tributário Diferenciado" consiste em um "Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias".
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Clique aqui para baixar. Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Taxa mensal. Por estar enquadrado no regime do Simples Nacional, o MEI está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). ... Destrinchando essas taxas, temos o valor fixo de R$ 52,25 destinado ao INSS, que é cobrado em qualquer uma das opções de atividade.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
Ou seja, mesmo se enquadrando no regime do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI. ... Aqueles que têm Receita Bruta superior a 81 mil reais por ano, por exemplo, não podem se enquadrar como Microempreendedores Individuais.
A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.