Os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada são:
A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?
Exame Clínico Ocupacional Tem como objetivo conhecer o histórico clínico e laborativo do colaborador, através de uma criteriosa anamnese, aferição de sinais vitais e verificação de dados antropométricos. Após esta avaliação e análise dos exames complementares o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional.
O Exame Audiometria Ocupacional ou de Seleção é solicitado para identificar e/ou avaliar doenças do aparelho auditivo. Também é usado para medir o grau de audição.
ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica o estado de saúde do trabalhador e constata se ele está apto ou não para cumprir com as suas atividades na empresa.
Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 2 vias. Uma via sempre ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.
Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. O indicado é que colaborador faça o exame de 5 a 10 dias antes de começar suas atividades. A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.
135 dias
dois anos
Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações. Sem o exame, a empresa não pode se proteger contra processos de funcionários que alegam ter tido sua saúde prejudicada.
Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. 2 Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos.
Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.