Os bens públicos, ou seja, aqueles pertencentes à União, Estado e Município, são legalmente impenhoráveis. Desta forma, é impossível a execução contra a Fazenda Pública, pois esta se faz de forma diferente, não admite penhora e expropriação, conforme disposição do artigo 100 e seus parágrafos da Constituição Federal.
De em diante, o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública passa a ser possível em caso de condenação pecuniária, pelo procedimento descrito nos artigos 534 e 535 do NCPC. Intimada do cumprimento de sentença, a Fazenda Pública deverá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorre nas hipóteses relacionadas no artigo 593 do Código de Processo Civil, ou seja: “I – quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II – quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III – nos demais casos expressos em lei.”
A responsabilidade patrimonial é aquela que recai sobre o patrimônio do devedor como forma de sanção em uma ação de execução. O patrimônio é considerado a totalidade de bens economicamente mensurados que se encontram sob o poder de alguém. ... É o chamado princípio da responsabilidade exclusivamente patrimonial.