A sujeição às astreintes ocorre tanto para os particulares como para o Poder Público, não havendo razão de direito para que desse regime sejam excluídas as pessoas jurídicas de direito público. Em suma: a multa diária cabe na decisão interlocutória de antecipação de tutela e na sentença definitiva.
Multa cominatória é irrazoável quando devedor não tem como cumprir obrigação. As multas cominatórias — que têm origem no Direito francês — tornaram-se meios fundamentais para assegurar a efetividade das ordens judiciais obrigacionais.
É correta a instauração de procedimento próprio para executar a decisão que fixa astreintes no processo principal, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo que apenas o levantamento do valor correspondente é vedado até o trânsito em julgado da sentença de mérito da qual a sanção processual seja dependente.
O Poder Judiciário começa a destinar parte da multa resultante do descumprimento de ordens judiciais a fundos estaduais de defesa do consumidor.
Inicialmente, parte da doutrina e da jurisprudência entende que a astreinte só se torna exigível após o trânsito em julgado da sentença que julga procedente o pedido do autor, ainda que tenha sido estipulada em decisão interlocutória de antecipação de tutela.
A confirmação da medida liminar por sentença ou acórdão, sem que haja recurso suspendendo a eficácia da decisão, desta forma, garante a segurança necessária para permitir a cobrança da multa. Além do mais, a execução provisória da multa diária é feita com base nos artigos 475-N, I, e 475-O do CPC: Art. 475-N.
Em regra, a fixação de astreintes pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive na fase de recurso, quando houver necessidade de efetivar o cumprimento de determinação judicial. ... O valor fixado a título de astreintes somente poderá ser revisto se for desproporcional.
§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. ... 537 do CPC estabelece que, a despeito de não o objeto da ação “O valor da multa será devido ao exequente”.
Ao conceder a decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa para que haja o cumprimento de sua decisão e essa multa poderá ser revertido ao consumidor lesado com o descumprimento da decisão judicial.
O cumprimento provisório da sentença nada mais é do que a execução provisória. Cumprimento de sentença é o nome atribuído pelo legislador, pois pode ser cumprida inclusive decisão interlocutória. ... Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
Por se tratar de prazo para cumprimento de obrigação de índole material o referido prazo de 60 (sessenta) dias para integral cumprimento da liminar deve ser contado em dias corridos, tal qual expressamento dispõe o artigo 219, parágrafo único, do CPC.
Análise do Pedido Liminar = Aproximadamente 15 dias. Sentença (decisão final de 1° grau) = Aproximadamente 06 meses. Tribunal de Justiça (decisão final de 2° grau) = Aproximadamente 12 meses. Tempo Total Aproximado para Finalizar o Processo = Aproximadamente 18 meses.
Os prazos materiais são contados em dias corridos. Para início de conversa, conforme disposto no art. 224 do CPC de 2015, para que a contagem do prazo em dias seja correta, exclui-se o dia do começo – ora, então não se trata de começo – e inclui-se o dia vencimento.
Como contar prazos processuais no Novo CPC
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
Prazo processual penal e penal “O prazo penal se inicia no mesmo dia da prisão; o prazo processual penal no dia seguinte ao da intimação” (STF, RTJ 126/831).
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. ... Já o prazo processual penal considera como marco inicial para contagem de prazo, o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP.
Quando ocorre suspensão, os prazos processuais param de correr e voltam -de onde pararam- no próximo dia útil.
Qual é a diferença entre prazos materiais e processuais? Os prazos materiais, em geral, são anteriores à existência do processo e tratam dos direitos materiais, enquanto isso, os prazos processuais são o período definido de tempo para a prática válida de determinado ato processual.
Segundo ele, a desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal é ato unilateral que não depende da concordância da parte adversa e tem efeitos imediatos, provocando o trânsito em julgado do processo, segundo os artigos 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973.