Ao final da audiência de instrução e julgamento, vale lembrar que ainda pode ser requisitada a apresentação de alegações finais de forma oral, sendo mais uma chance do Advogado demonstrar seu conhecimento do caso. Passada esta fase, em regra, agora é só aguardar a sentença.
É quando o Juiz Leigo ouve a versão de cada uma das partes e das testemunhas, recebe também as outras provas, e sugere uma solução para o caso ou marca uma data para apresentar o seu parecer, com base no qual o Juiz de Direito decide.
Significado de Instrução substantivo feminino Ação de instruir; ensino, educação: no Brasil a instrução primária é gratuita e obrigatória. Noções adquiridas; saber: ter boa instrução. Preceito instrutivo; lição: instrução de matemática.
Se o processo chegou a essa fase é porque os elementos de prova, sobretudo documentos, apresentados na fase postulatória não foram suficientes para formar a convicção do juiz, a fim de que pudesse ele compor o litígio, com o acolhimento ou rejeição do pedido do autor.
O tema produção de provas, ganha contornos imprescindíveis. Ele delineará o modo pelo qual as partes poderão persuadir o Juiz. É por isso que o CPC permitiu a produção de todo e qualquer tipo de prova “moralmente legítimo, ainda que não especificados neste Código”.
464, § 1º do NCPC (art. 420 do CPC/73), dispões que o juiz indeferirá a produção da prova técnica quando: ” I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável “.
Nessa dimensão o raciocínio judicial deve observar duas fases: na primeira o juiz estabelece o grau de prova suficiente e, na segunda, atribui determinado grau às provas produzidas. (11) Somente quando a prova não alcançar o grau preestabelecido é que o juiz lançará mão da regra do ônus da prova.
MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. ... A produção de provas pelas partes deve ocorrer no momento da apresentação da petição inicial ou da defesa, conforme consta de expressa disposição no artigo 434 do CPC . Demais disso, ao devedor que paga, compete a prova cabal do pagamento feito ( CC , arts.
435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
O autor, ao redigir sua petição inicial, deve indicar ao membro do Poder Judiciário como provará os fatos por ele e que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido. Este é um requisito fundamental de toda petiçaõ inicial.
A fase instrutória começa a partir da estabilização do saneamento processual (após a decisão de saneamento e organização e as eventuais manifestações das partes) e pode terminar com uma audiência de instrução e julgamento, a apresentação de memoriais pelas partes ou a manifestação de autor e réu sobre a última prova ...
Em nossa sistemática processual podemos identificar a testemunha: a) Referida: aquela que, não tendo sido arrolada pelas partes, poderá ser ouvida pelo Juiz por ter sido citada por uma outra testemunha, dita referente (art. 209, § 1º., CPP).
Características da prova testemunhal. A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. A judicialidade significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
227, CC, segundo o qual “qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”. Hoje, portanto, qualquer negócio jurídico – não importa o valor – não admite, via de regra, prova exclusivamente testemunhal.
A prova testemunhal é uma das espécies de provas existentes Justiça do Trabalho, sendo o meio mais utilizado pelas partes para provar um fato ou circunstância de seu interesse, a fim de garantir e assegurar os seus direitos.
A prova testemunhal é fundamental no processo trabalhista. ... O processo admite o depoimento único, quando este seja suficiente para formar o convencimento do Juiz. Inclusive, é importante consignar que o depoimento único pode ser fundamental para a obtenção do direito pleiteado pelo empregado.
A contradita é o meio pelo qual se argui a suspeição ou inidoneidade da testemunha. Tem previsão no art. 214, do Código de Processo Penal, que anuncia: Art.
Agora, trataremos de um tema correlato, porém muito desconsiderado na prática forense: a contradita das testemunhas, isto é, a objeção quanto ao testemunho de determinada pessoa. ... Através dela, podem ser alegadas a parcialidade, a suspeição ou a inidoneidade de uma testemunha.
Compreende-se que o instante ideal para apresentar a contradita é aquele compreendido entre a qualificação da testemunha e o início de seu depoimento, sob pena de preclusão.
Apesar de não constar no Código de Processo Civil, é usualmente considerado como momento oportuno para se contraditar a testemunha após a sua qualificação e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.
Concluímos que o instituto da Contradita de testemunha, deve ser utilizado, na audiência trabalhista, quando a parte contrária tem ciência ou certeza de que a testemunha apresentada pela parte contrária tem: (i) grau de parentesco com o Reclamante/Reclamado; (ii) tem interesse na causa; (iii) é amigo íntimo da parte; ( ...
Contraditar testemunha significa questionar a parcialidade da testemunha da parte contrária. Testemunha, ainda que convidada por uma das partes, deve ser imparcial. E a CLT, em seu artigo 829, estabelece hipóteses em que se presume a parcialidade da testemunha.