Porte da Empresa
Uma EPP, ou Empresa de Pequeno Porte, é um negócio que possui uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões. Os empreendimentos podem atuar em qualquer segmento, como restaurantes, mini mercados, bares, indústrias, oficinas, escolas, espaços de saúde e bem-estar, entre muitos outros.
Os critérios de enquadramento para ME e EPP se formam em função da receita bruta auferida em cada ano-calendário, o que equivale dizer que, se o faturamento for igual ou inferior a R$ (duzentos e quarenta mil reais), estaremos diante de uma microempresa.
O que é classificação e enquadramento empresarial?
BNDS – Pelo faturamento da empresa
Pequena empresa: é a sociedade empresária simples, empresa individual ou responsabilidade limitada e o empresário individual que obtenha um faturamento anual superior a R$ (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.
O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes a capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil. No seu cartão do CNPJ irá constar o porte da sua empresa.
Na classificação da agência, as empresas que faturam acima de R$ 20 milhões já são consideradas de grande porte. Na visão do IBGE e Sebrae, a média empresa deve ter entre 100 e 499 funcionários na indústria e entre 50 e 99 funcionários no comércio e serviços.
clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa. Pessoal, Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial. Se a empresa ultrapassar o limite de ME, deverá arquivar na Junta Comercial o pedido de Transformação de ME para EPP.
ME é a sigla para Microempresa, categoria devidamente regulamentada em 2006. O estabelecimento de uma legislação própria viabilizou a criação de benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização. Um grande diferencial dessa categoria é que, aqui, o empreendedor exerce suas atividades como pessoa física.
MEI – Microempreendedor Individual Esse formato pode ser escolhido como melhor tipo de empresa em alguns casos, mas tem muitas limitações. É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria. Ele opta por criar uma pessoa jurídica a fim de organizar sua atuação e obter um CNPJ.