O ordenamento jurídico brasileiro tem como baliza a Constituição Federal de 1988, que, no tocante aos chamados “cartórios” dispõe no artigo 236 que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
A função de um cartório de registro de imóveis é bastante simples: realizar o arquivamento do histórico completo dos imóveis, registrando todos os dados de propriedade de maneira segura e autêntica. Dessa maneira, qualquer pessoa que precise de informações de um imóvel, tem um lugar confiável e seguro para consultar.
O notário e registrador desempenham suas funções na forma de representar o Estado, pois é quem lhe delega o cargo, sendo um profissional do Direito necessita conhecer do universo jurídico em suas orientações e assessoramento com base na lei, dessa forma concretizando o ato jurídico na forma legal.
Os Serviços notariais e de registros, são regidos pelos seguintes princípios: publicidade, autenticidade, segurança e eficácia (Art. 1º, da Lei 6.
Direito Registral e Notarial é o ramo do Direito Público que tem como regramento básico o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis 8.
A atividade notarial tem seu início provavelmente no antigo Egito, através dos escribas, aos quais competia anotar as atividades privadas e atos jurídicos para a monarquia. O escriba ocupava posição de destaque na sociedade da época, tendo cultura especial para o desenvolvimento de sua atividade.
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O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é a principal entidade de representação institucional e política dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.
O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874, cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira.
Em 1763 surge o primeiro ato notarial do Estado, uma escritura de alforria de escravo, 125 anos antes da abolição da escravatura no Brasil no ano de 1888. O documento encontra-se até hoje preservado no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre.
06 de setembro de 1850
Com a informatização dos cartórios, o processo de busca por registros muito antigos ficou mais simples. Você pode solicitar pelo site dos Cartórios do Estado de São Pauloou pelo Portal do Registro Civil. Pessoalmente, você pode dar entrada no serviço no Cartório de Registro Civil mais próximo.
24 de janeiro de 1890
A instituição casamento surgiu entre os romanos antigos. Antes disso, os casais se uniam sem grandes formalidades.
Deus, que sonda os corações, sabia que, no peito Adão, a solidão o sufocava. Não é bom que o homem esteja só (Gn 2:18a) foi a observação que Deus fez. Pouco tempo depois, ele proveu a Adão uma companheira, instituindo, assim, o casamento. Foi o primeiro da história humana!