Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato. Já a posse precária é aquela que ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança, deixando de devolver a coisa ou se negando a fazê-lo.
Essa posse provisória, ou precária, torna-se automaticamente definitiva quando o comprador acaba de pagar o preço pactuado. E a posse definitiva é aquela transferida pelo vendedor ao comprador de forma irreversível e duradoura, o que usualmente ocorre quando o preço é integralmente pago.
A posse no Direito Brasileiro acordado, se torna posse injusta por ser precária. O que caracteriza a posse precária é uma posse obtida por abuso da confiança. Não convalesce em usucapião, ela não se torna justa.
Quando alguém tem o controle material de uma coisa com a obrigação de devolvê-la ao proprietário ou possuidor legítimo e não o faz, pratica abuso de confiança, caracterizando-se a posse precária, isto é, a posse sem animus domini.
O que caracteriza a posse precária é uma posse obtida por abuso da confiança. Não convalesce em usucapião, ela não se torna justa. A Posse Nova e Posse Velha pelo artigo 924 do CPC que diz quando a ação for ajuizada dentro de um ano e um dia segue o rito especial, segue tal prazo para distinção.
Não-própria: é a posse não-titulada. 4.
Pode haver desdobramento de posse direta, como ocorre, por exemplo, na sublocação de imóvel. ... Como longa manus do possuidor, o detentor da posse poderá ajuizar possessória em caso de esbulho. Bens públicos não são passíveis de posse particular. Somente haverá composse quando o condomínio for pro indiviso.
Delineado esse objeto, só resta reconhecer as três espécies de ações previstas no Código de Processo Civil, como possessórias: o interdito proibitório, a reintegração e manutenção de posse. ... Uma coisa é se buscar proteger a posse de um ato de turbação ou esbulho, outra é o seu reconhecimento.
Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada: Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, formas de aquisição que vermeos adiante.