Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. ... A consequência para o erro, como deixa claro o Código Penal, é a exclusão do dolo (e, consequentemente, do crime), salvo quando houver previsão para a forma culposa.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.
No crime impossível, o agente tem consciência e vontade de cometer um crime, que é impossível de se consumar por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal.
Texto escrito por Cassiano Marinho. Advogado e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal Aplicados, pela EBRADI. Escritor convidado. O erro, em termos gerais, consiste na falsa percepção da realidade pelo agente, que se imagina em situação diversa da concreta.
Há erro de fato quando a decisão admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido.... Não se confundem erro de fato com erro material...."AÇÃO RESCISORIA - ERRO MATERIAL - CARENCIA DA AÇÃO -A AÇÃO RESCISORIA E MEIO INADEQUADO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
Entre essas situações, o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015 elenca a possibilidade de decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria rescisória, além de erro de fato verificável no exame dos autos.
O chamado Error in Iudicando ou erro de julgamento é um vício substancial, que afeta o conteúdo da decisão. Nesse caso, o juiz, “julga mal” interpreta mal os fatos que foram articulados pelas partes. ... Perceba que o erro aqui incidiu sobre a própria atividade judicante do juiz.
SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA DADO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA QUE DEVE SER CASSADA, UMA VEZ QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS, SEM INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA FAZÊ-LO.
O error in procedendo é o erro que o juiz comete no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença, violando norma processual na sua mais ampla acepção. O error in iudicando é, portanto, o erro de julgamento, e o error in procedendo, é o erro de procedimento.
A parte pede a reforma da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in iudicando" (erro do magistrado ao analisar a lide). ... A parte pede a invalidação ou anulação da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in procedendo" (erro na forma, estrutura da decisão).
O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
Diferença entre erro material e erro formal O erro material é aquele erro perceptível, sendo que qualquer pessoa é capaz identificá-lo. ... Já o erro formal é um erro relativizado, ou seja, ele é um erro na forma do documento quando o procedimento foi realizado incorretamente.