O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
Este é uma medida excepcional e temporária para prevenir e proteger a integridade física e psíquica da criança ou adolescente, quando seus direitos são ameaçados ou violados. Dentro dessa medida protetiva é possível destacar como categorias de abrigamento o familiar e o institucional.
comprovação da qualidade de dirigente da entidade; documento de identificação pessoal, em que conste seu CPF, e. declaração de permanência (a declaração de permanência deverá ser renovada pelo dirigente da entidade, a cada seis meses, para fins de manutenção do recebimento do benefício).
Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.