A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
O equipamento de proteção individual (EPI) deve ser usado quando se prevê uma exposição a material biológico e a produtos químicos tóxicos. Tem por objetivo a proteção do funcionário, podendo também ser utilizado na proteção do paciente ou de materiais que se esteja manipulando e se deseje garantir a não contaminação.
A NR-32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais esti- ver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com ...
A gestão da qualidade na saúde depende da melhoria contínua dos processos para garantir os padrões de excelência definidos pelos órgãos reguladores, além de ofertar condições qualificadas de assistência ao paciente para maior aceitabilidade dos serviços prestados.
A NR 32 no item 32.
Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
Exposição ocupacional Outras atividades: a exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.
Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nessas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção.
Na NR 32, é de obrigação do empregador:
Sendo assim o trabalhador necessita de um profissional capacitado para fazer a gestão dessas obrigações, controles e treinamentos. Este profissional é o Técnico de Segurança do Trabalho, vamos abordar aqui a participação desse profissional em cada obrigação que cabe ao empregador prevista na NR32.
A NR 32 determina que os empregados de uma clínica de radiologia devem receber um treinamento os riscos associados ao seu trabalho e as medidas de proteção radiológica, incluindo os protocolos de segurança e obrigações, como o uso dos EPIs.
No caso dos exames de medicina nuclear, recomenda-se que seja utilizado EPI pelo médico que realiza o exame. Devem ser utilizado um avental e luvas para que seja evitada a contaminação com os elementos utilizados para fazer os exames.
Onde atua o Tecnólogo em Radiologia? Conheça algumas destas áreas
R$ 2.
De acordo com o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), o salário médio de um profissional de Radiologia com formação de nível médio fica por volta de R$ 1.
Inclusive, engana-se quem pensa que é difícil arrumar emprego na área de radiologia porque esta apenas opera na área da saúde. Ledo engano! O leque de oportunidades para o técnico em radiologia é muito amplo, principalmente por ser uma das áreas com maior flexibilidade de jornada de trabalho do mercado.