Para saber se você passou ou não é muito simples, basta ter em mãos o número do seu CPF, e acessar essa página no site do Detran DF [Link], ou se preferir navegar no site esse é o caminho: Departamento de Trânsito do Distrito Federal > Habilitação > Resultado da Banca de Direção.
Consultando o resultado:
Com o carro já imobilizado e estacionado no local indicado pela examinador, finalize o exame com os seguintes procedimentos:
O tempo máximo para realizar a tarefa varia em cada categoria: para “B” (carros e veículos comerciais leves) é até cinco minutos, para categoria “C” (caminhão) e “D” (micro-ônibus, ônibus) seis minutos e para “E” (ônibus articulados, biarticulados) nove minutos.
6 Dicas Para a Prova Prática do Detran
Os candidatos que cometerem 01 falta eliminatória ou acumularem mais de 3 pontos em faltas serão reprovados. Vamos começar com a falta eliminatória, aquela que você não pode cometer de jeito nenhum na prova prática do Detran, pois implica na sua eliminação imediata!
Não precisa mais aguardar 15 dias para repetir o teste. Qualquer candidato que seja reprovado no teste teórico ou prático de direção do Detran, não vai mais precisar esperar 15 dias para repetir o exame.
Não existe prazo de espera entre exame teórico e prático nas provas do Detran. Um candidato à habilitação, que tenha sido reprovado no exame teórico ou prático do Detran, só poderá passar por nova avaliação transcorridos 15 dias do resultado da reprovação.
Não há número limite de repetições, desde que dentro do prazo de validade, de 12 meses, para obtenção de habilitação. A cada reteste, é paga taxa no mesmo valor do primeiro teste (R$ 21,50) diretamente nos postos do Detran.
Categoria A: R$ R$ 2.
Prova prática Se for reprovado no exame prático, o candidato deve aguardar quinze dias para pagar novamente a taxa de exame do Detran. SP. Após o pagamento da taxa, a autoescola poderá remarcar a prova na unidade de atendimento onde o processo de Permissão para Dirigir está cadastrado.
Respondendo à primeira pergunta: Sim! Dirigir descalço é uma prática dentro da lei e o agente de trânsito não pode multá-lo se, ao parar em uma fiscalização, você não estiver usando sapatos para dirigir.
A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio.
Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com chinelos, sandálias, ou sapatos de salto ou plataforma que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos ao perfeito acionamento dos pedais. A regra também vale para motociclistas, informa o Denatran.