Ao importar produtos para o Brasil, é essencial compreender as taxas e impostos aplicáveis para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma importação legal e transparente. Neste artigo, apresentaremos a tabela de impostos para diferentes tipos de importação, fornecendo informações valiosas para ajudá-lo a planejar suas importações de forma eficiente.
Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico a preço de exportação inferior ao valor normal. O direito antidumping consiste em um montante igual ou inferior à margem de dumping apurada, cobrado com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping.
Os impostos na importação referem-se à tributação incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no país e têm como uma das funções a proteção do mercado interno.
O pagamento do imposto de importação, assim como dos demais tributos incidentes sobre a importação (ICMS-Importação, IPI-Importação, PIS-Importação, COFINS-Importação, dentre outros) é condição para para o desembaraço aduaneiro do produto.
A entrada da mercadoria em território aduaneiro — local onde a autoridade aduaneira de um país atua — é considerada o fato gerador do Imposto de Importação. Entretanto, para efeito de cálculo, todos os tributos federais são recolhidos no registro da Declaração de Importação (DI). Já o imposto estadual (ICMS) é recolhido depois do registro da DI.
Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
Na importação, sua incidência é a entrada do produto em território nacional. Ademais, sua alíquota atualmente é 2,10% (exceto para mercadorias consideradas autopeças), calculada sobre o valor aduaneiro.
Quando citamos que alguns impostos na importação são utilizados para proteger a indústria nacional, o IPI é um deles, pois é cobrado quando uma mercadoria nacional sai de uma fábrica. Sendo assim, o governo não poderia deixar de fazer incidi-lo sobre produtos importados.
O imposto de importação é um imposto federal, isto é, de competência da União. Como todo imposto, é não-vinculado, isto é, sua cobrança independe de qualquer contraprestação estatal, bem como possui receitas não-afetadas, onde os valores advindos de sua cobrança não possuem destinação específica, salvo aquelas expressamente descritas na Constituição.
👉🏼 Temos um post aqui no blog totalmente dedicado ao II: Imposto de Importação: o que é?
Contribuinte do Imposto de Importação é o importador, assim considerado qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional (art. 22, I, do CTN c/c o art. 31, I, do Decreto-Lei n. 37/66).
O IPI atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo.
Assim como o PIS/PASEP, o Cofins-Importação é uma contribuição social de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essa contribuição dá tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no Brasil, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais.
O Regulamento Aduaneiro é o Decreto que regulamenta a cobrança do Imposto de Importação.
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Tanto o antidumping quanto as Medidas Compensatórias e de Salvaguarda não são considerados impostos na importação. Contudo, eles influenciam no cálculo do ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Com isso, é possível que uma mercadoria transite no solo nacional sem que seja, de fato, importada. É o caso, por exemplo, de mercadoria que desembarca no porto de Santos e é enviada diretamente à Argentina. Não houve incorporação à economia nacional, mas apenas trânsito aduaneiro, que não desencadeia o fato gerador do imposto de importação.
Fizemos um apanhado geral sobre os impostos na importação e sua complexidade. Entretanto, é aconselhável colocar em prática o planejamento e verificar os valores dos tributos antes de cada operação, a fim de efetuar todos os pagamentos no momento correto e se tranquilizar quanto a legalidade da operação.
Na relação jurídica do imposto de importação o sujeito ativo é a União, nos termos do art. ... Em regra, o sujeito passivo do imposto de importação é o importador, pessoa que provoca a entrada de mercadoria estrangeira ou desnacionalizada no território brasileiro, assumindo a posição de contribuinte.
Não pagar pela taxa de importação resulta em devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração perdida por abandono. Neste caso, o produto comprado passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem.
Condições para obter isenção do Imposto de Importação em Remessa Internacional
Compras até US$ 3 mil tem imposto de 60% sobre o valor total da compra, incluindo frete, seguro, etc. A partir de US$ 3 mil também podem cobrar outros tributos federais, como Cofins e IPI separadamente. Esses tributos têm valores diferentes conforme classificação dos produtos e sua cobrança é separada.