Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
Nessa situação, o que fazer? Em primeiro lugar, é preciso entender a motivação do jovem. Se ele argumenta que tem uma relação melhor com o pai, ou que este tem um horário de trabalho mais flexível, podendo participar mais da vida do filho, pode ser uma boa ideia fazer uma experiência nesse arranjo.
Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
O pai ou a mãe que não vive sob o mesmo teto que os filhos tem seus direitos garantidos, como o de visitação e de supervisão daquele que detém a guarda em relação as suas decisões sobre a vida do menor, mas também precisa cumprir com certos deveres, como o pagamento de pensão alimentícia.
Posso passar a guarda da minha filha para meus pais? Sim. Para isso, é necessário que haja o consentimento dos pais da criança e de quem deseja a guarda.
Boa tarde, independente da divisão das filhas, o seu esposo continua com o dever de arcar com o pagamento da pensão alimentícia para aquela que ainda esta com a mãe. ... Entretanto, pode sim requerer a genitora/mãe que pague também a sua parte da pensão.
A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.
Os avós podem ser acionados a pagar a pensão subsidiariamente: se o pai não pagar, se o que o pai recebe não é suficiente para a necessidade da criança ou se não for possível localizar o pai da criança. Na decisão que definiu a pensão deve ter uma cláusula prevendo o desemprego.
O pai não desobriga de pagar pensão alimentícia aos filhos, por alegar que está desempregado e não possui rendimentos. Se o valor estipulado estiver acima de suas condições, pode-se requerer a revisão da pensão.
Estes dois artigos do Código Civil querem dizer que, se os pais não tiverem condições de sustentar ou prestar alimentos ao filho, os avós podem ser chamados a fazê-lo. Isso significa que a obrigação de pagar a pensão é primeiramente dos pais, devendo estes serem cobrados de forma prioritária.