O motorista só poderá chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhum infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.
Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira,13, com vetos, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade da CNH e o número de pontos da carteira de habilitação, de 20 para 40.
40 pontos
Os pontos serão atribuídos ao condutor identificado no ato da infração. No entanto, há casos em que ela é registrada por sistemas automáticos não metrológicos, os famosos radares. Nessa situação, a multa será atribuída ao proprietário do veículo. Se ele não for o responsável, é possível apontar o condutor.
12 meses
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a contagem de pontos na CNH é feita partir das infrações cometidas pelo motorista. O Código estabelece quatro categorias de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Cada infração cometida em um dessas categorias gera uma quantidade de pontos na habilitação.
Os motoristas que quiserem consultar os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem fazer isso pelo site do Detran. SP.
Agora, com uma simples consulta no portal do Detran. SP (www.detran.sp.gov.br), é possível verificar a autenticidade do documento e a foto do seu portador. Qualquer pessoa poderá checar as informações. Basta digitar os dados do motorista que estão na CNH emitida pelo Detran.
Desta forma, a maneira mais eficiente de saber se é possível consultar a CNH pelo CPF é entrando no site do Detran do seu estado. Basta entrar no google e digiar “Detran + a sigla do seu Estado”.
Por meio do campo “Serviços Eletrônicos”, o cidadão verifica a data da emissão do documento e o número do Aviso de Remessa (AR) emitido pelos Correios, dados que permitem rastrear a entrega do documento no site dos Correios: www.correios.com.br.
Primeiramente, você deve acessar o site do Detran do seu Estado. Após você precisa ir em “consulta de CNH” ou seção de novo parecida. Você irá colocar o número da sua CNH e da sua identidade, além do código verificador. E pronto: agora você tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.
O pagamento da multa não tira os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram em datas diferentes.
Alguns DETRANS acabam bloqueando a CNH quando o condutor não entrega o documento para cumprir as penalidades de suspensão e cassação. Porém, há casos em que o DETRAN bloqueia a CNH antes mesmo de o condutor apresentar defesa e recursos, que são direitos garantidos em lei.
A cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, tendo em vista que pode ocorrer com a CNH e com a PPD (Permissão Para Dirigir). Trata-se da perda da Carteira Nacional de Habilitação sem possibilidade de refazê-la pelo período de 2 anos.
Vá ao Detran. SP no dia e horário marcados, entregue sua CNH. O cumprimento do prazo de suspensão será iniciado a partir da entrega do documento de habilitação. Desde que esteja cadastrado e faça login.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará acautelada na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.
Notificado da instauração do processo de cassação, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran. SP, por escrito e até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
Quem cometer uma nova infração dirigindo no período de suspensão ou que for reincidente na suspensão dentro de 12 meses, por exemplo, terá a habilitação cassada. Após a notificação, o motorista terá 30 dias para apresentar a defesa junto ao Detran.
A cassação da CNH pode ocorrer em situações como: identificado que o condutor suspenso do direito de dirigir está conduzindo um veículo, nos casos de reincidência de infração de trânsito dentro de um período de 12 (doze) meses entre outras situações.
2 anos
263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art.
A principal diferença entre a suspensão e a cassação da CNH é a rigidez com que cada uma pune. ... O motorista que está suspenso não pode dirigir, pois, ao ser flagrado, terá sua carteira de habilitação cassada. Os métodos para recuperação do direito de conduzir também se diferenciam em uma e outra forma de penalidade.
A cassação da CNH A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se estas acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão. Além disso, se o condutor suspenso conduzir qualquer veículo, ele também estará sujeito à cassação da CNH.