QUANTIDADE DE EXTINTORES Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.
O número mínimo calculado de extintores deve ser colocado estrategicamente em todo o edifício e a distância mínima a percorrer de 75 pés (23 m) desde qualquer ponto até um extintor não deve ser ultrapassada. Às vezes são necessários mais extintores para satisfazer a regra dos 75 pés (23m) de distância a percorrer.
A NR-23 é uma norma regulamentadora que dispõe informações e orientações acerca da proteção e combate a incêndios. Apesar disso, a norma não traz necessariamente medidas de prevenção que possam impedir a causa de um incêndio.
A NR 23, nas disposições gerais, estabelece que todas as empresas devem possuir: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada rápida do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores, saída e mangueiras de água e etc.);
O motivo primordial para o cumprimento da Norma Regulamentadora 23 é garantir a segurança das pessoas e dos bens da empresa em caso de incêndio. Afinal ela estabelece alguns padrões e procedimentos que ajudam na evacuação, combate a chamas e acesso e retirada de possíveis vítimas.
LOCALIZAÇÃO DOS EXTINTORES
O extintor é um equipamento móvel, constituído por um cilindro, componentes (válvula, mangueira, indicador de pressão, esguicho), agente extintor e gás expelente (como o Nitrogênio), destinado à combater princípios de incêndio.
Dióxido de Carbono, também chamado de Gás Carbônico, que extingue o fogo por retirar o oxigênio. Utilizado em líquidos e gases (como a gasolina, o álcool e o GLP) e materiais condutores que estejam potencialmente conduzindo corrente elétrica. Espuma, usada em incêndios de líquidos e sólidos.
Para saber o validade do extintor (carga) procure pelo selo do INMETRO que está fixado no próprio vasilhame (cilindro) do extintor. O selo do INMETRO tem partes destacáveis são elas que mostram a data de realização do serviço.
Existe um prazo de validade (tempo de vida útil) predeterminado para o extintor de incêndio recarregável? Não existe nenhum prazo de validade (tempo de vida útil) predeterminado para extintores de incêndios recarregáveis fabricados segundo as normas brasileiras.
Os extintores de CO2 devem passar por inspeção técnica a cada 06 meses, a qual avaliará as condições externas do mesmo e sua carga, por meio de pesagem. Se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga deve ser efetuada.
5 anos
Extintor PQS 4 kg ABC – Validade 5 anos : PRL Comércio de Extintores e Equip. contra Incêndio LTDA.
A recarga e manutenção de extintores de incêndio pode ser devidamente fiscalizada através das cores do anel de segurança extintor porque anualmente o INMETRO estipula uma cor que representa que a manutenção do extintor foi realizada naquele ano.
1 ano
De acordo com o regulamento das portarias nº 205 – 412 - 206 - 300 do INMETRO, os serviços “obrigatórios” de manutenção dos extintores são:
A frequência da inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2), cilindros para o gás expelente (ampola) e extintores de pressurização indireta é de 12 meses para os demais extintores.