Os graus são 4 no total e vão do grau 1, empresas com atividades econômicas com propensão a riscos de menor proporção, até o grau 4 com as empresas que por sua determinada atividade tem riscos ocupacionais de maior proporção.
Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.
Para saber qual é o grau de risco da empresa, é necessário primeiro identificar o seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso você não saiba, é necessário acessar o site da Receita Federal.
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
NR 1 – Disposições Gerais. NR 2 – Inspeção Prévia. NR 3 – Embargo ou Interdição. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.