b) ENSINO FUNDAMENTAL 1- 1º ano: até 25 (vinte e cinco) alunos por turma; b. 2- 2º e 3º anos: até 28 (vinte e oito) alunos por turma; b. 3- 4º e 5º anos: até 30 (trinta) alunos por turma; b. 4- 6º e 7º anos: até 36 (trinta e seis) alunos por turma; b.
4º da Lei nº 9.
O projeto estabelece que nas salas de aula do ensino fundamental que tenham apenas um aluno com necessidades especiais, o limite de matriculados seja de 20 alunos. No ensino médio, se forem dois ou três, as demais matrículas não podem ultrapassar 15 alunos.
De acordo com o documento, a proporção deve ser a seguinte: 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de 0 a 1 ano); 15 crianças por professor (no caso de crianças de 2 a 3 anos); e 20 crianças por professor (no caso de crianças de 4 e 5 anos).
O máximo de faltas que um aluno pode ter é 25% do número de aulas. As faltas são direito de todos os estudantes, desde o ensino básico até o ensino superior. As faltas existem para que não sejam penalizadas as ausências dos alunos por doenças, casos particulares, entre outros.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.
Porcentagem de - Tabela para 800
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
(((CHGeral - Faltas)/ CHGeral) * 100) = Percentual de Faltas: Carga Horária Geral (soma da carga horária efetiva de todas as disciplinas da série, mesmo as disciplinas que o aluno não está matriculado), menos a quantidade de faltas cadastradas para o período e série em que o aluno cursa as disciplinas, dividido pelo ...
Para calcular a proporção, você deve dividir o tamanho da amostra (valor menor) pelo valor total. Considerando o exemplo acima, onde de 150 questões, 105 foram respondidas corretamente, a amostra é o valor de 105 e o valor total é de 150. Então, basta dividirmos 105 por 150. O resultado será 0,70 ou 70%.
A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.
Presenças e faltas são calculadas por aula, e não por hora. Então digamos, se vc tem duas aulas de portugues naquele dia que faltou, são 2 faltas. Se forem aulas de portugues 3x na semana, sempre 2 aulas, então nesta semana voce terá 6 faltas (3 dias na semana x 2 aulas cada um destes dias).
Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
Resposta. Você poderá ter até 50 faltas no ano letivo e não reprovar.
Resposta. A frequência mínima exigida é de 75%. Ou seja, você pode faltar em 25% das aulas. Se X for maior que a sua quantidade de faltas (150) você foi aprovada.