Seu contrato de trabalho não deve ser alterado e você como gestante possui estabilidade de emprego. Em relação ao número de atestado, se eles forem pelo mesmo motivo você pode ficar afastada e dar entrada no INSS.
Sim, no momento em que são reintegradas ao emprego, as empregadas devem devolver os valores rescisórios recebidos, porque, afinal, são valores pagos indevidamente, ao passo que o empregador deve efetuar o pagamento dos salários relativos ao período em que a funcionária esteve afastada.
Quando há Reintegração deste funcionário é necessário que envie o S-2298 informando a mesma ao eSocial. Vale lembrar que para o eSocial este evento deve ser enviado em até 7º dia do mês seguinte.
Nenhuma anotação desabonadora deve ser realizada na Carteira de Trabalho do empregado. Assim, não deve haver referência à reintegração, gestação ou reclamatória trabalhista, por exemplo. Não deve ser utilizado corretivo, Carimbo “Anulado” ou “Cancelado” na Carteira de Trabalho do empregado.
Na CTPS existe uma parte destinada a "anotações gerais" onde vc pode colocar a ressalva, exemplo: "fica ressalvado, para os devidos fins, que a data correta de demissão é
Significado de Reintegrado Reintegrado vem do verbo reintegrar. O mesmo que: restabelecido, reempossado.