Como se pode verificar do parágrafo único do artigo 14, a pena de tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, sendo a essa pena aplicada a redução de 1 a 2/3.
A estrutura da tentativa é composta de três elementos: (I) início da execução do crime; (II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente; e (III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta.
No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.
De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
Em outras palavras, o crime exaurido é aquele que já produziu seus efeitos finais, diferentemente do crime consumado, que ocorre quando se conclui a realização do fato típico....
De acordo com o Código Penal, diz-se crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Será tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Segundo o artigo 14, inciso l, diz-se o crime consumado “quando nele reúnem todos os elementos de sua definição legal.”. Consumam-se, assim, o homicídio e o infanticídio com a morte da vítima (arts. 121 e 123), a lesão corporal com a ofensa à integridade corporal ou à saúde (art.
Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. IV. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Manual de Direito Penal. 303). “O arrependimento eficaz ocorre em momento distinto da desistência voluntária, visto que naquele o processo de execução já foi esgotado, devendo o agente impedir o resultado.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto. ... O benefício previsto no mencionado artigo é a diminuição de 1 a 2 terços da pena.