Um operador de telemarketing não deve ter um período de trabalho maior do que 6 horas diárias. Isso inclui as pausas para descanso e intervalos para alimentação. Após a 6ª hora, o operador entra na hora extra. Com relação à jornada semanal, o limite estabelecido é de 36 horas.
O horário de ligação do telemarketing ativo, aquele em que as empresas oferecem seus produtos e serviços, estará limitada das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado; Nas ligações de telemarketing ativo o agente deve se identificar imediatamente.
Se depois do período as ligações continuarem, o consumidor pode entrar em contato pelo canal de comunicação do site ou pode ligar no 1331 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e fazer uma reclamação. As sanções às empresas podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
Para bloquear as chamadas das operadoras, você precisa acessar um site, fazer um cadastro com nome, e-mail, CPF e senha e incluir seu número — você precisa ser o titular da linha para fazer isso. Primeiro, você deve ir em Cadastro > Solicitar Bloqueio.
O Não Me Perturbe é uma ferramenta nacional criada pela Anatel, em julho de 2019, que permite solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing em todo o Brasil.
Para bloquear para não receber uma chamada, você poderá entrar em contato com a sua operadora e solicitar o bloqueio.
O site naomeperturbe.com.br permite o cadastro de números para bloquear chamadas de telemarketing de prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).
Para bloquear e desbloquear digite *15 do seu telefone e siga as instruções. Durante o processo, será solicitada sua senha de controle de 4 dígitos, escolhida na compra do serviço. Caso não lembre sua senha, cadastre uma nova através do *15.