Sujeito passivo da relação jurídica tributária é a pessoa - sujeito de direitos - física ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação: pecuniária, nos nexos obrigacionais; é insuscetível de avaliação patrimonial, nas relações que veiculam meros deveres instrumentais ou formais.
Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação. ... Já o sujeito passivo é aquele que dever cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.
Desta forma, segundo os personalistas, para que se possa falar na existência de uma relação jurídica, é necessária a existência de um vínculo entre dois ou mais indivíduos, ou grupos, proveniente de uma relação social, que é devidamente qualificado pela norma jurídica como apta a produzir conseqüências jurídicas.
No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir esse cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
Segundo o Dicionário Aurélio, cidadão é aquele indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Habitante da cidade. Indivíduo, homem, sujeito. ... Podemos entender que ser cidadão é: participar como agente atuante de uma sociedade.
cidadania é o conjunto de um povo que exerce seus direitos. Um belo exemplo de cidadania é a democracia existente hoje no nosso país; temos diversos direitos envolvidos em um único mandato, o direito do voto, temos o direito de cotestar oqur está errado, temos o direito a impcheamant entre outros.
A cidadania pode ser definida como a condição de acesso aos direitos civis, políticos e sociais que permitem ao cidadão desenvolver todas as suas potencialidades, incluindo a de participar de forma ativa, organizada e consciente da vida coletiva no Estado.
São: o direito à vida, à moradia, à dignidade humana, à saúde, à educação, ao acesso à Justiça, à honra, e várias outras garantias, inclusive de ordem penal. Os deveres, por sua vez, decorrem das próprias relações entre as pessoas na sociedade em que convivem. O principal deles, a meu ver, é o dever de não causar dano.
Veja abaixo alguns exemplos de cidadania: