O recurso de apelação será interposto, em 15 dias úteis, contra a sentença desfavorável ao recorrente.
Ele deve ser realizado por meio de petição dirigida ao juiz, contendo os nomes e a qualificação das partes do processo, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de alteração ou anulação da sentença, assim como o pedido por uma nova decisão judicial.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.
936 do projeto do novo CPC. Recurso cabível contra as decisões unilaterais do relator. ... 530 do atual CPC, “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
No Tribunal a Apelação é distribuída a um dos Desembargadores que exercerá a função de relator e este fará nos autos uma exposição dos pontos controvertidos sobre o que versar o recurso (art. 549, parágrafo único do CPC). ... No julgamento vota primeiro o Desembargador relator, seguido do revisor e do Desembargador vogal.
Neste artigo:
Em conclusão, em teoria, podem ser cabível até 31 recursos em um único processo civil.
Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF.
Ação Rescisória, com certeza. É a única maneira de se discutir uma sentença que transitou em julgado.
A sentença ou acórdão jamais passará em julgado enquanto pender recurso, seja de qual parte for. É princípio básico de direito processual e incorporado à ampla defesa que enquanto persistir o recurso de uma parte, a outra também poderá recorrer.
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL CONTRA A QUAL NÃO CABE RECURSO - ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - AUSÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança não se presta para corrigir decisão judicial que nega seguimento a agravo de instrumento, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia.
São meios autônomos de impugnação: Querela Nullitatis, Ação Rescisória, Reconsideração, Correição Parcial e Mandado de Segurança Contra Ato Judicial.
O “recurso” é o meio que tem a parte vencida em um processo de provocar a revisão da decisão judicial. Em outras palavras, pode-se dizer que uma decisão admite recurso, isto é, permite a contestação. Vê-se, portanto, que, nesse caso, o que cabe é o recurso (sujeito do verbo), não a decisão.
Dentro das decisões judiciais (provimentos) há três espécies principais, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Melhor começar pelos extremos (sentença e despacho) para que se possa compreender o meio-termo (decisão interlocutória).
Há, pelo menos, duas maneiras distintas de entender o significado da expressão “decisão judicial”. A primeira, em sentido estrito, como a decisão que termina o processo judicial e a segunda em sentido lato, aplicada a um conjunto de relevantes escolhas tomadas durante o processo, mas que não tem como função encerrá-lo.
Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.
Classificação das sentenças
Em resumo, podemos afirmar que as sentenças, previstas no NCPC, classificam-se como declaratórias, condenatórias e (des) constitutivas (com base na Teoria Trinária), como também mandamental e executiva lato sensu (conforme a Teoria Quinária), ao passo que também nelas se incluem as inibitórias, de remoção do ilícito e ...
As sentenças cíveis que extinguem o processo sem resolução de mérito classificam-se na letra C. As sentenças penais condenatórias e as absolutórias, bem como as de rejeição de queixa (art. 43 do Código de Processo Penal) e as de denúncia (art. 46 e seguintes do CPP) classificam-se no tipo D.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.
Amorim, isso significa que os autos de seu processo está com o juiz, que dará um despacho ou uma decisão acerca do seu caso. Sendo assim você só pode esperar, pois não tem um tempo determinado para o juiz dar a sentença.
Indica que os autos foram enviados a um juiz para proferir ato processual (decisão ou sentença), em mutirão.