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Como Constituda A Eireli?

Como constituda a Eireli? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como é constituída a Eireli?

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.

Quem não pode constituir uma Eireli?

Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.

Quantos funcionários Eireli pode ter?

Qual o tamanho da EIRELI Empresa de Pequeno Porte (EPP): pequena empresa com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e até 100 funcionários. Empresa de médio porte: empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões e até 499 empregados.

Quanto uma Eireli pode faturar por ano?

Eireli x MEI No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli. Assim como na Eireli, não há exigência de sócio. O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.

Qual a forma de tributação do MEI?

As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Como MEI paga imposto de renda?

Ou seja: a renda deste MEI, aquela que deve ser considerada como rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o Imposto de Renda, seria de R$ 25.

Quais impostos O MEI paga 2021?

São eles: Para Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação); Para Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços); Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.