A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
É a apresentada por meio de uma conversa individual com o trabalhador. Nesse encontro, deve ser explicado categoricamente o erro do profissional, mostrando-lhe a forma correta de agir, além do oferecimento de auxílio para que a falha não seja repetida.
A advertência verbal tem como objetivo alertar algum funcionário por uma atitude que não condiz com as normas da empresa. É obrigação do funcionário respeitar as regras e limites da empresa. Ou seja, esta advertência funciona para educar o trabalhador dentro da empresa, para que ele não cometa os mesmos atos.
Da advertência não há qualquer perda de direito à remuneração. No caso do funcionário se recusar a assinar o recebimento da advertência ou da suspensão, o empregador fará constar a recusa e procederá a leitura do mesmo na presença de duas testemunhas que assinarão...
Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa. Vale mencionar que o insulto pode acontecer dentro da empresa ou fora dela, e nesse caso não é possível recorrer à legítima defesa — seja própria ou de outrem.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Em casos de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a Caixa através dos canais Conectividade Social ou eSocial, dependendo do tipo de vínculo. A partir desse comunicado, o trabalhador terá acesso ao saque de seu FGTS em até cinco dias úteis. Após a aprovação da Caixa, o resgate pode ser feito.
Os documentos necessários para efetuar o saque emergencial do FGTS são:
Para isso, é necessário fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS (Android | iOS) e solicitar o saque. Em seguida, o valor será creditado numa Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente e acessada pelo aplicativo Caixa Tem (Android | iOS).
No visor do caixa eletrônico terá a opção Saque FGTS Emergencial. Em seguida, deverá ser preenchido o número do CPF do beneficiário. Digite e tecle na opção Continuar. O caixa eletrônico irá então solicitar o código de seis números gerado no aplicativo.
OS TRABALHADORES PODEM RECEBER O VALOR DO SAQUE EMERGENCIAL FGTS UTILIZANDO O CARTÃO DO CIDADÃO E SENHA? Não. O crédito será realizado exclusivamente na Conta Poupança Social Digital CAIXA.