No cargo de Funcionário Público se inicia ganhando R$ 1.
Ou seja: se a professora alcançou 25 anos de contribuição no magistério, precisará ter 56 anos de idade para se aposentar a partir de Dezembro de 2019. Porém, se ela possui 30 anos de contribuição como professora, poderá se aposentar já aos 51 no mesmo ano.
Na regra atual para professores da iniciativa privada e professores da rede pública que aderiram ao regime geral, para o calcular a aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição que o professor usou ao fazer a contribuição do INSS.
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.
25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; a partir de 1º de janeiro de 2022: 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem; o somatório da idade e do tempo de contribuição incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e a 91 pontos, se homem.