Em relação aos princípios fundamentais do direito contratual, é correto afirmar: o princípio da autonomia da vontade é absoluto, cabendo às partes contratantes o direito de estipular livremente o acordo de vontades, disciplinando os seus interesses, tutelados pela ordem jurídica.
Em suma, o princípio da autonomia da vontade compreende a liberdade de contratar - decidir se e quando estabelecer uma relação jurídica contratual; a liberdade de escolher o outro contratante; e a liberdade de determinar o conteúdo do contrato - optar por uma das modalidades de contrato reguladas em lei, com introdução ...
O princípio de autonomia do paciente é um dos pilares da bioética. Segundo este conceito, ao paciente deve ser dado o poder de tomar as decisões relacionadas ao seu tratamento. Trata-se de um componente importante da ética médica moderna, que tem recebido bastante interesse na literatura atual.
A autonomia da vontade significa que a obrigação contratual tem uma única fonte: a vontade das partes. ... É a liberdade de contratar ou de se abster, de escolher a parte contratual, de estabelecer os limites do contrato, ou seja, de exteriorizar sua vontade da forma que pretender.
O princípio da autonomia privada é um princípio jurídico que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.
3. Liberdade Contratual. A liberdade de contratar diz respeito ao direito do indivíduo de poder celebrar contratos, ou seja, vem da capacidade civil. A liberdade contratual, por sua vez, se revela na possibilidade de se escolher o conteúdo do contrato.
O princípio da autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF) autoriza que os próprios interlocutores sociais criem normas, mediante concessões recíprocas, inclusive com a possibilidade de eventual supressão de direitos patrimoniais disponíveis dos empregados, em prol de algum outro benefício.
Quanto aos fins, é possível afirmar que a autonomia individual visa satisfazer um interesse individual, pertinente a pessoa singularmente considerada, enquanto a autonomia coletiva visa a realizar interesse coletivo, pertinente ao grupo.
Decorrência imediata do princípio da liberdade contratual, ou autonomia da vontade, o princípio da força obrigatória dos contratos traz ao contrato a vinculação das partes, ou seja, as partes estão obrigadas ao cumprimento do contrato (pacta sunt servanda - os pactos devem ser cumpridos).
Em remate, pode-se afirmar que o detalhe diferenciador do contrato empresarial em relação ao contrato civil é a intenção de lucro bilateral e a vantagem econômica das empresas, que condiciona o comportamento das partes.
Outra espécie contratual que merece atenção quando o assunto é a liberdade contratual e os limites impostos pelo ordenamento jurídico são os contratos de adesão. Isto porque geralmente eles são impostos ao hipossuficiente pela parte contratante mais forte, sem qualquer margem para discussão de cláusulas contratuais.
O princípio da função social do contrato tem seu fundamento constitucional no princípio da solidariedade e na afirmação do valor social da livre iniciativa, cabendo ao Código Civil, enquanto legislação infraconstitucional, consolidar a funcionalização do contrato de forma a não causar efeitos negativos no contexto ...
As cláusulas gerais, como visto anteriormente, e segundo Casali apud Nery Junior (2006, p. 76), são normas orientadoras sob forma de diretrizes, de caráter abstrato e genérico, dirigidas precipuamente ao juiz, às quais se encontra vinculado ao mesmo tempo em que lhe é dada liberdade para decidir.
A boa-fé objetiva, por seu turno, vem impor aos contratantes o dever de agir com ética, correção e dignidade, sempre conforme os bons costumes, a honestidade e a lealdade. E o princípio da função social preceitua que os contratos realizam fins sociais, não se restringindo apenas aos contratantes.