O cálculo do DSR é feito das seguintes formas:
Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. ... Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).
Você pode: dividir o valor referente ao número de horas adicionais a pagar (R$ 90, de acordo com o nosso exemplo) pelos dias úteis do mês (25): 90 ÷ 25 = 3,60; multiplicar o resultado acima pelos domingos e feriados do mês (geralmente são 5): 3,60 x 5 = R$ 18. Esse é o DSR.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
Cálculo da hora extra com acréscimo de 100% Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O que diz a lei sobre hora extra. Em primeiro lugar, vamos definir o que é hora extra. Em resumo, é toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho normal. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.
INSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS DIÁRIAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS (7º E 8ª HORAS). LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS EXTRAS MENSAIS.