A jornada de trabalho normal no Brasil é composta por 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanais, nos termos do inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. Entretanto, a CLT, ao disciplinar o trabalho noturno, estabeleceu que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
A hora noturna apresenta diferenças em relação ao dia. Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra.
Horário noturno Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.
HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Resposta. Explicação: Para a jornada superior a seis horas até 8 horas (6:30, 7:00, 7:30, 8:00) o intervalo é de no mínimo 1 hora ao máximo de 2 horas.