Verificado por especialistas. Boa tarde! Geralmente, em processos judiciais, após a publicação da sentença favorável ao pagamento, deve-se aguardar um prazo de 15 dias, o qual é vinculado para que as partes relacionadas possam entrar com recurso sobre o que foi definido.
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade(multa). No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Para isso, é preciso preencher um formulário próprio disponibilizado pelo DETRAN e o prazo para fazê-lo é o mesmo estabelecido para envio da Defesa Prévia. O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância.
Você já deve ter ouvido falar que ao ser autuado em alguma infração de trânsito, você como cidadão poderá fazer sua defesa com um formulário disponível no DETRAN ou nos Centros de Formação de Condutores, ou no órgão de trânsito que o autuou.
Motorista tem 15 dias para recorrer Para interposição de recurso em 1ª instância ou 2ª instância, o limite é de 30 dias. "Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida.
Quanto aos prazos, de acordo com o Art. 282 do CTB, a Notificação de Imposição de Penalidade deverá apresentar um prazo de envio para o recurso à JARI que não seja inferior a 30 dias. Ao receber o documento, a JARI deverá enviar, também, a sua resposta em até 30 dias.
A notificação da penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e funciona como cobrança do valor da multa de trânsito. A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.
30 dias
30 dias
Nesse documento não há mais o requerimento para indicação do real infrator. Se perdeu o prazo para indicá-lo, não há mais como fazê-lo agora. Agora, há boleto para pagamento da multa.
30 dias