Subtenente (pré-AO 1990: sub-tenente) é um posto ou graduação militar, existente nas forças armadas de diversos países.
Existem duas teorias para a origem da palavra "alferes". A primeira é a de que é uma palavra derivada da língua árabe, onde o "al" é artigo definido e o "feres" significa cavalheiro (educado, especializado, de saber e gentil) ou cavaleiro (o homem que monta um cavalo e que se sabe portar em sociedade).
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Sargento é um grupo de patentes. Existe na maioria das forças armadas e em algumas forças de segurança. ... As patentes de sargento existem em quase todas as forças terrestres e aéreas. Muitas forças navais, no entanto, utilizam termos alternativos para patentes correspondentes, como mestre ou pequeno oficial.
Estrutura. Nas polícias militares, o maior posto é o de Coronel seguido do de Tenente-Coronel e Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente, seguida da graduação das praças-especiais - Aspirante-a-Oficial - e das praças - Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
General de exército
Tabela de Soldos 2021 após a reforma
R$17.
§ 1º Militar da ativa é o que, ingressando na carreira, faz dela profissão até ser transferido para a reserva dos quadros da ativa, licenciado ou reformado. § 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: […] b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
Para que o trabalhador possa se adaptar ou até mesmo se recuperar da perda, a CLT estabelece no artigo 473 que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem que haja prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão.