“A competência é o poder de legislar, de criar o tributo. A capacidade tributária é o poder de cobrar, fiscalizar e arrecadar o tributo. A competência tributária é indelegável. O que é delegável são as funções de arrecadar, fiscalizar e executar.
Quanto à capacidade civil, conforme previsão do Código Civil é correto afirmar que: A. Os menores de 18 anos são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente qualquer ato da vida civil. Os pródigos são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercê-los.
Os absolutamente incapazes serão representados por outra pessoa capaz, ao passo que os relativamente incapazes serão apenas assistidos em alguns atos. Referências bibliográficas: Veja mais sobre Capacidade Civil - Novo CPC – (Lei nº no DireitoNet./span>
Pois bem, a legislação prevê que quando houver interesse de incapaz, ou seja, um filho menor de idade se encaixa no conceito de incapaz, ou mesmo que o (a) filho (a) seja maior de idade mas incapaz, não... ... Porém, mesmo possuindo filhos menores (ou incapazes) é possível que haja acordo entre as partes.
Comentários aos artigos 36 a 40 do Código de Processo Civil - Dos Procuradores. Entende-se por procurador aquela pessoa a quem se outorga poderes para representação perante terceiros. ... O artigo 36, CPC, institui que, via de regra, a parte deve ser representada em juízo mediante a figura do advogado legalmente habilitado ...
· Quem possui personalidade para o Código Civil: - Pessoa física: Toda pessoa natural tem personalidade jurídica ou civil A personalidade das pessoas naturais surge no momento que nascem e a personalidade só acaba com a morte. - Pessoas jurídicas: são entes abstratos, reunião de pessoas – art. 41, CC/02.
Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos. .../span>