Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. ... Eles só serão obrigados a prestar a pensão alimentícia se os pais não tiverem meios de prover o sustento de seus filhos. É uma responsabilidade complementar, subsidiária.
Para pedir pensão alimentícia para os avós, primeiro, será necessário comprovar que o pai não tem condições de pagar. Por exemplo, anexando no processo a certidão de óbito do pai. Importante lembrar que a maioria das decisões nos tribunais exige esta comprovação.
Mas, você sabia que, quando os pais não pagam a pensão, os avós podem ficar responsáveis por isso? Pois bem, o Código Civil traz isso no art. 1.
Se o alimentante ganha, digamos R$7.
A revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa).
Certidão de nascimento da/o criança/adolescente; Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve diminuição da renda; Cópia da sentença assinada pelo juiz ou acordo em que foram estabelecidos os alimentos.
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.
Os honorários advocatícios, nas ações de alimentos, devem corresponder ao montante equivalente a uma anuidade da prestação alimentar, observado o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, conforme inteligência do art. 20 do CPC .
-Honorários de advogado: 2% do valor da venda, sendo no mínimo R$ 1.