Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.
Dessa forma, conceitua-se eutanásia como o ato de tirar a vida do ser humano sem dor, isto é, sem sofrimento. A distanásia entende-se como aquela morte difícil ou penosa, pois a vida do paciente é prolongada por meio de tratamento, sem preocupar-se com a qualidade e dignidade da vida do paciente.
Há dois tipos de processos de eutanásia, a saber: Eutanásia Passiva: ocorre quando o doente morre por falta de recursos, seja medicamentos, profissionais, alimentos, dentre outros. Eutanásia Ativa: é a indução do processo de morte no doente por meio de injeções letais, desligamento de aparelhos, dentre outros.
Status legal da eutanásia no Brasil O sistema normativo penal brasileiro não tem legislação específica no que tange à eutanásia. Ante a ausência de um tipo penal particular, a prática pode ser eventualmente enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.
No Brasil, a eutanásia é caracterizada como homicídio, mesmo em se tratando na eliminação de um sofrimento constante de um paciente terminal. A eutanásia acontece quando um indivíduo decide interromper a própria vida por se encontrar em situação de intenso sofrimento oriundo de uma doença incurável.
Tanto a eutanásia voluntária como o suicídio medicamente assistido são legais na Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Colômbia. O suicídio assistido é ainda legal na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em cinco estados dos Estados Unidos. ... O primeiro país a legalizar a eutanásia foi a Holanda em 2001.
No caso da legalização da eutanásia, nenhum paciente poderá reclamar de erro de diagnóstico, desconhecimento dos tratamentos existentes ou do verdadeiro motivo pelo qual o paciente pediu para morrer (lembrar do motivo número 4: pedir a morte nem sempre significa querer morrer).
As discussões sobre a eutanásia atravessou diversos períodos históricos. Passou pelos povos celtas, pela Índia, por Cleópatra VII (69 a.c.-30 a.c.); teve ilustres participações de Lutero, Thomas Morus (Utopia), David Hume (On suicide), Karl Marx (Medical Euthanasia) e Schopenhauer (GOLDIM).
OS ARGUMENTOS O medo de ficar só, de ser um "fardo" e a revolta levam o paciente a pedir o direito a morrer com dignidade. - Do ponto de vista religioso, é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao "Criador ", ou seja, só ele pode tirar a vida de alguém.
O termo "eutanásia" foi criado no século XVII, em 1623, pelo filósofo Francis Bacon em sua obra "Historia vitaes et mortis", para designar o tratamento adequado de doenças incuráveis. Eutanásia significa, etimologicamente, "boa morte", que deriva da semântica grega "eu" (boa ou bom)e "thanatos" (morte).
Eutanásia passiva: esse é um tipo de eutanásia em que o médico deixa o paciente morrer. ... Eutanásia ativa: esse é um tipo de eutanásia em que, ao invés de simplesmente deixar morrer, o médico faz alguma coisa para matar, abreviar a vida do paciente.
Na ortotanásia ocorre a suspensão dos procedimentos médicos na fase terminal do paciente para que ocorra a morte natural, com o alívio dos sintomas que levam ao sofrimento. Neste processo, profissionais como médicos, enfermeiros e psicólogo, interagem com o paciente e seus familiares.
O enfermeiro juntamente com sua equipe, realizará seu cuidado mediante o acolhimento ao paciente e familiar com a identificação da dor e seu alívio, na manutenção das boas condições de higiene e nutrição, assim como no conforto físico e no ambiente livre de riscos.