Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário.
Nos termos do art. 102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. ... Significa que o provimento há de se mostrar imune a outro recurso na instância ordinária[8], exceção feita ao próprio extraordinário ou aos embargos de declaração.
O Recurso Extraordinário, também conhecido no jargão jurídico como “RE”, serve para devolver ao STF julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - contrariar dispositivo da Constituição Federal; ... - julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Em relação aos efeitos, com o novo diploma legal, o recurso extraordinário continua a ser recebido, como regra, somente no efeito devolutivo, de forma a impedir a execução provisória do acórdão recorrido.
Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
15 dias
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Os requisitos específicos de admissibilidade necessários à interposição do Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal estão dispostos no próprio texto da Constituição Democrática de 1988, em seu artigo 102, inciso III, alíneas “a” (contrariar dispositivo constitucional), “b” (declarar a ...
Hipóteses de cabimento do recurso especial Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
105, inciso III. Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local ...
Em síntese, todo o exame de admissibilidade do agravo será feito pelo relator do tribunal ad quem, nos termos do art. 545. Vale dizer: o recurso "subirá" (no jargão forense) com seus vícios e suas virtudes, não podendo o tribunal a quo impedi-lo.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. ...
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes ...
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: ... c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único.
3.
Compete ao STJ o julgamento de recurso ordinário interposto contra decisão que denegou mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Estaduais e Regionais Federais, nos termos do art... ... A hipótese de interposição do recurso ordinário constitucional (art.
Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; ... § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso extraordinário, o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção decididos, em instância única, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Serão julgados em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e os processos em que forem partes, de um lado, ...
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.
A Justiça Militar da União (JMU) faz parte do Poder Judiciário e tem a organização e competência previstas nos artigos 122, 123 e 124 da Constituição Federal de 1988. Ela é responsável por julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar.
É sua competência processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Compete julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.