Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto
Deve observar se entrou como ativo imobilizado ou material de uso e consumo, sendo que, Operação interestadual, CFOPS: 6553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
CFOP 6000: Saídas ou prestações de serviços fora do estado Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outra Unidade da Federação/Estado, diferente do estado do destinatário do documento fiscal.
Esses quatro dígitos – 6102 – indicam o código fiscal da operação praticada. O primeiro dígito, 6, é um prefixo que refere-se a “saídas ou prestações de serviço para outros estados”. E combinado aos demais itens, forma o código 6102, que indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 6101 - Venda de produção do estabelecimento.
Esse CFOP se aplica em casos em que os materiais foram produzidos pela própria empresa que está realizando a venda entre contribuintes, destinada à industrialização ou comercialização do destinatário. Trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação.
CFOP padrão para operações dentro do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "5101". CFOP padrão para operações fora do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "6101".
Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.
Sempre que você precisar emitir uma nota fiscal para dar saída em alguma mercadoria (uma venda, por exemplo), você irá utilizar um CFOP que inicie com '5', '6' ou '7'. Sempre pense na sua empresa nesse momento.
2102 - Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria DENTRO do seu estado. 2102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria FORA do seu estado.
CFOP 2403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP 6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
CFOP 2556 - Compra de material para uso ou consumo.
Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquotas Será devido o ICMS-ST se o destinatário da mercadoria for revender. No entanto se a mercadoria for destinada ao ativo imobilizado ou despesa será devido o Diferencial de Alíquotas.
Ademais, em se tratando de mercadoria que esteja sujeita ao regime de substituição tributária, destinada ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo do estabelecimento, o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas deve ser pago pelo remetente se houver convênio ou protocolo que assim determine.
O Diferencial de Alíquota precisa ser calculado quando são feitas operações de transporte entre estados, onde o destinatário não é contribuinte do ICMS. Neste post, vamos te ajudar a entender o que é a DIFAL, quem deve pagar essa alíquota e como fazer o cálculo.
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Nas operações internas, o ICMS-ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador. Já nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional deverá recolher o ICMS- ST independente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS a) às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria, assim entendido aquele classificado no mesmo CEST.
A substituição tributária também não será aplicada nas seguintes hipóteses: transferência de produtor ou importador para outro estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica, exceto estabelecimentos varejistas; operações de estabelecimentos industriais voltadas à industrialização de matérias-primas, produtos ...
a) Caso haja protocolo entre o estado de origem (remetente) e SP para os produtos em questão, cabe ao remetente do outro estado recolher o ICMS-ST de acordo com a alíquota interna de SP e de acordo com a MVA para o produto.