Ou seja, é preciso que haja assistência, caso contrário não será válida esta forma de rescisão. Acontece que, quando a gestante pede para sair do emprego, ou aceita o acordo demissional, ela está abrindo mão da estabilidade, que deixa de existir (leia mais sobre o assunto.
A empregada grávida que pede demissão está automaticamente abrindo mão da sua estabilidade provisória no emprego, não podendo requerer nada mais depois que sair do trabalho. Por isso, não é aconselhado que uma empregada grávida peça demissão do seu emprego.
Como se dá a demissão de empregadas grávidas por justa causa A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
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